Selo do CRQ-12 Conselho Regional de Química 12ª Região · Goiás, Tocantins e Distrito Federal
Empresas

Responsabilidade Técnica

O Responsável Técnico por uma empresa é o profissional da química, a seu serviço, que tem a autonomia necessária para orientar as atividades técnicas na área da química. O Responsável Técnico deverá apresentar um dos seguintes vínculos com a empresa: ser sócio, funcionário, prestador de serviços autônomo ou outras modalidades previstas em lei.

A responsabilidade técnica é atribuição do profissional da Química e não de Pessoa Jurídica, sendo defeso a esta, assumir como Responsável Técnico, de acordo com o § 3º do Art. 3º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ. Tendo em vista o estabelecido no § 2º do Art. 1º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ, sempre que em uma empresa for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferentes e/ou laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a responsabilidade técnica seja factível e efetiva.

De acordo com o Art. 2º da Resolução Normativa nº 12/59, o profissional só passa a ser o Responsável Técnico da mesma depois que o CRQ avalia e aprova sua indicação. Para tanto, são levados em consideração critérios como porte da empresa (Resolução Normativa nº 11/59), formação (Resolução Normativa nº 36/74) e horário de trabalho (Art. 5º da Resolução Normativa nº 12/59) do profissional indicado.

Existe o Responsável Técnico substituto?

Não existe a figura do Co-Responsável Técnico ou Responsável Técnico Substituto. O que existe, de acordo com o § 1º do Art. 3º da Resolução Normativa nº 133/92 do CFQ, é a possibilidade de que a execução de tarefas, ligadas à responsabilidade técnica, seja delegada a outro profissional da Química, desde que o mesmo esteja legalmente habilitado para tanto. Além disso, tal delegação não isenta o Responsável Técnico de suas obrigações, conforme o § 2º do mesmo artigo.

Quem pode assumir a responsabilidade técnica?

Hoje, existem inúmeras titulações acadêmicas relacionadas à Química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa abundância de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo conselho. Os bacharéis e licenciados em Química que não cumpriram o currículo de formação tecnológica não poderão assumir a Responsabilidade Técnica por atividades produtivas. Os profissionais com formação especifica somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em atividades da respectiva área. Os Técnicos em Química e os Técnicos de Nível Médio com formação especifica, de acordo com as limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800 de 18/06/56, somente poderão assumir a Responsabilidade Técnica em estabelecimentos de pequeno porte, a critério do Conselho Regional de Química.

Contrato com o Responsável Técnico A empresa deverá apresentar contrato com um profissional habilitado pelo CRQ-12 para ser Responsável Técnico pelas suas atividades, conforme Artigos 27 e 28 da Lei nº 2.800/56. Podendo ser:

  • Contrato de Prestação de Serviços: 04 vias originais ou 01 original e 03 autenticadas, com assinaturas do contratado e contratante. Das quatro vias do Contrato, duas ficarão arquivadas nos processos e as outras serão devolvidas à empresa e ao profissional (modelo de contrato disponível no site).
  • Sob regime CLT: Enviar carta de apresentação nomeando o funcionário como Responsável Técnico, com o “De Acordo” do Profissional e assinatura do responsável legal pela empresa. A carta deve ser em 02 vias, neste caso, anexar 01 cópia da CTPS do funcionário (páginas de foto, de qualificação civil, de contrato de trabalho e última alteração salarial de houver);
  • Caso o RT seja sócio-proprietário da empresa: Deverá fazer uma declaração de que é sócio-proprietário e que também assume a Responsabilidade Técnica da Empresa. A empresa deverá apresentar cópia do contrato social ou alteração contratual, autenticada, na qual conste essa ocorrência. A carta deve ser em 02 vias.

Por quantas empresas o responsável técnico autônomo pode responsabilizar?

Conforme o Art. 3º da Resolução Normativa nº 133/92, a Responsabilidade Técnica é limitada pela possibilidade de exercê-la, seja em razão da distância entre as fábricas ou postos de trabalho, seja pelo tempo disponível do profissional. Cada processo de indicação de responsável técnico é analisado pelo plenário de CRQ. Havendo compatibilidade de horário de trabalho e considerados os fatores já apontados é possível que um profissional seja autorizado a assumir mais de uma responsabilidade.

Substituição de responsável técnico

O profissional que deixar a responsabilidade técnica de uma empresa, é obrigado a comunicar o ocorrido, por escrito, ao Conselho Regional de Química no prazo máximo de 24 horas, de acordo com o § 2º do Art. 350 do Decreto-Lei nº 5452/43. Já a empresa, pelo que determina o § 1º do mesmo Artigo, é obrigada a providenciar sua substituição imediata, tendo um prazo de 30 dias para apresentar ao Órgão documento comprobatório, a fim de que se proceda o devido registro deste. Se ainda existirem rótulos em estoque com o nome e/ou número de registro do profissional que deixou a responsabilidade técnica, a empresa só poderá usá-los caso haja concordância expressa do mesmo.

Procedimento

A empresa deverá encaminhar carta comunicando a alteração do Responsável Técnico e informando a baixa do anterior. A documentação a ser encaminhada é a mesma informada acima, no item contrato com o Responsável Técnico. A solicitação para alteração de Responsável Técnico deverá ser entregue na Sede do crq-12, em Goiânia (GO) ou em uma de suas delegacias – Palmas (TO) e Brasília (DF).

Ainda, poderá ser enviada pelos Correios àqueles endereços. Neste caso, se enviada documentação incompleta, a mesma será devolvida ao endereço do remetente.

Taxa: Quando acontece a substituição do responsável técnico, é cobrada taxa referente à 2ª via do Certificado de Anotação de Função Técnica – AFT.

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