Baixa de Registro
O cancelamento do registro de Pessoa Jurídica será concedido às empresas que comprovarem o encerramento de suas atividades ou que deixarem de atuar em atividades da área da química. Para o cancelamento do registro será necessária a regularização dos débitos até a data da solicitação, bem como a apresentação de documentação exigida.
Documentos necessários
- Requerimento de baixa de registro assinado pelo representante legal (formulário disponível no site);
Orientações
A solicitação do cancelamento deverá ser enviada por e-mail ou via Correios para os endereços correspondentes. Caso a documentação esteja incompleta, a mesma será devolvida ao endereço do remetente para a devida complementação.
Efetivação da baixa do registro
O cancelamento será efetivado após ser aprovado pela Plenária do CRQ-12. Eventualmente esses pedidos serão submetidos à fiscalização. Assim sendo, os pedidos somente serão apreciados após a elaboração de relatório de vistoria emitido por fiscal deste Conselho. Todo esse andamento será comunicado à empresa, até a decisão final, por ofício, via Correios, ao endereço informado pelo representante da Pessoa Jurídica. O prazo de resposta do CRQ-12 à solicitação é de até 30 dias.
Observação
O cancelamento do registro da empresa não a dispensa do pagamento de débitos pendentes ou inscritos em Dívida Ativa, os quais seguirão seu curso de cobrança normal.
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