Autorização de Pessoa Física
I- Para exercer atividade temporária em jurisdição de CRQ distinto
O profissional com registro ativo em outro CRQ e que pretende exercer atividade profissional temporária na jurisdição do CRQ-12 (GO/TO/DF), poderá requerer a autorização de pessoa física. O prazo da referida autorização é de noventa dias, podendo ser prorrogada, por igual período, à critério do CRQ. A autorização de pessoa física para o exercício de atividade temporária ensejará o recolhimento da taxa de anotação de função técnica/anotação responsabilidade técnica (AFT/ART) por atividade profissional, por serviço realizado.
II- Para exercer atividade simultânea em jurisdição de CRQ distinto
O profissional com registro ativo em outro CRQ e que pretende exercer atividade profissional, simultaneamente, na jurisdição do CRQ-12 (GO/TO/DF), poderá requerer a autorização de pessoa física. A autorização de pessoa física para o exercício simultâneo, em jurisdições distintas, ensejará o recolhimento do valor da anuidade aos respectivos CRQ’s.
Solicitação de Autorização
A solicitação poderá ser realizada pessoalmente, pelos correios ou se preferir, o profissional poderá enviar a cópia digitalizada dos documentos relacionados abaixo, para o e-mail: atendimento@crq12.org.br (exceto o livreto que deverá ser apresentado pessoalmente ou enviado pelos correios).
Documentos Necessários para autorização de PF
- Requerimento de Autorização de PF e Termo de Ciência devidamente preenchido e assinado ( formulário disponível no site);
- Cópia da cédula de identidade profissional (frente e verso);
- Cópia do Livreto da carteira de identidade profissional (cópia de todas as páginas preenchidas);
- Cópia do comprovante de pagamento da última anuidade paga ao CRQ de origem;
- Cópia da Carteira de trabalho física (páginas da foto e da qualificação civil, páginas do contrato de trabalho assinadas e a subsequente em branco, páginas destinadas à alteração de cargo preenchidas);
- Carteira de trabalho digital (no site: https://servicos.mte.gov.br/ , acessar Área do Trabalho > Carteira de Trabalho Digital > Imprimir Carteira > Todos os dados da carteira);
- Livreto da carteira de identidade profissional (carteira de folhas).
Orientações
Indicar no formulário de requerimento de autorização de PF, o tipo de autorização:
I – Atividade temporária em Jurisdição distinta
II – Atividade simultânea em jurisdição distinta
O livreto poderá ser encaminhado juntamente com a documentação pelos correios, entregue pessoalmente ou se preferir, poderá apresenta-lo na conclusão do processo de autorização. Caso os documentos recebidos por e-mail ou pelos correios estejam incompletos, encaminharemos um e-mail a fim de complementação. Quando o processo de autorização estiver concluído, o CRQ-12 enviará um e-mail informando para que o livreto seja apresentado, ou se for o caso despachará via Correios, dependendo da opção de devolução escolhida pelo interessado. O prazo médio para a conclusão do processo é de até 30 (trinta) dias, após o pagamento da taxa.
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